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É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na conciliação de litígios. Tem início, no processo civil, com a petição inicial e, no processo penal, com a denúncia ou a queixa-crime. Os atos processuais são mediados pelo juiz, o qual, após a análise de todas as provas colhidas durante a instrução do processo, profere decisão e põe fim à ação.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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14/jul/2006. Autor pede a extinção do processo com resolução de mérito, tendo em vista que o réu reconheceu a procedência do pedido.
14/jul/2006. Réu pede a extinção do processo sem resolução de mérito com base no inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil.
18/fev/2010. Correspondem as peças produzidas no decorrer do processo judicial, como as petições, termos de audiências, certidões, entre outras. Também se traduz como termo ou instrumento circunstanciado de determinada diligência administrativa ou judicial...
08/jan/2010. É sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que será solucionada em juízo, a pendência que é submetida a juízo para ser examinada. Ele inicia-se quando...
09/out/2009. De acordo com o artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil, "sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei". Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo sem resolução de mérito, ou...