Ação de consignação em pagamento


22/fev/2011

Trata-se de um instrumento jurídico-processual, cuja finalidade é cumprir uma obrigação e receber sua quitação através do pagamento. Pode ser proposta pelo devedor ou um terceiro com interesse jurídico no cumprimento da obrigação, que deverá depositar em juízo ou estabelecimento bancário a quantia ou coisa devida, quando o credor recusar o seu recebimento, estiver ausente, for desconhecido ou inacessível ou, ainda, quando houver insegurança no cumprimento da obrigação.

Fundamentação:

  • Artigos 890 a 900, do Código de Processo Civil
  • Artigos 334 a 345, do Código Civil

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Referências bibliográficas:

  • SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de; ANGHER, Anne Joyce. Dicionário técnico jurídico. 6. ed. São Paulo: Rideel, 2002.

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