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No Processo Civil, sequestro é medida cautelar que tem por finalidade a constrição de determinados bens sobre os quais recai o pretenso direito do requerente de modo a evitar riscos de dano ou rixa. Assim, cabe o sequestro quando o requerente, na ação principal, pretende que seja reconhecido um direito sobre os bens constritos ou quando haja uma extrapolação na litigiosidade da demanda (rixa), que seja necessário preservar o direito da parte por meio da apreensão do bem. As hipóteses para decretação do sequestro estão elencadas no artigo 822, do Código de Processo Civil.
No Processo Penal, por seu turno, o sequestro é medida assecuratória que recai sobre os imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
No Direito Penal, por fim, sequestro é um crime que resta configurado quando o agente priva alguém de sua liberdade. Tal delito é apenado com pena de reclusão, de um a três anos. Note-se que a pena é de "reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias; IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos" - artigo 148, § 1º do Código Penal.
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14/mai/2007. Noções gerais, conceito, progressão de regime prisional (possibilidade, inconstitucionalidade).
18/fev/2010. Ministério Público requer a decretação de indisponilidade dos bens do Indiciado, de origem duvidosa.
21/set/2007. Requerente deseja o sequestro de todos os bens do casal até que sejam partilhados, uma vez que sua esposa está vendendo os objetos.
20/jun/2007. Reclamante pede o seqüestro de suas ferramentas à reclamada, tendo em vista que esta se recusa em devolvê-las.
26/jul/2005. Requerente pleiteia o sequestro do imóvel litigioso, a fim de resguardar seus direitos na Ação de Reintegração de Posse que move contra o requerido.
19/abr/2004. Vítima de furto pede o sequestro de bem adquirido com o produto da venda dos bens que lhe foram subtraídos.
23/jul/2007. Infrações penais e administrativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990) - Título VII (Arts. 225 ao 258). 20 questões.
09/mai/2007. Estupro, tortura, terrorismo, tráfico, genocídio, extorsão mediante seqüestro, livramento condicional e progressão de regime. 20 questões.
11/set/2006. Constrangimento ilegal (art. 146, CP), ameaça (147), sequestro e cárcere privado (148), escravidão (149), violação de domicílio (150) e correspondência (151 e 152), e crimes contra a inviolabilidade dos segredos (153 e 154). 20 questões.
15/mai/2006. Crimes comuns e próprios, instantâneos e permanentes, comissivos e omissivos, atividade e resultado, dano e perigo, unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos e complexos, habitual, unissubsistentes e plurissubsistentes, entre outros. 20 questões.
02/ago/2004. Prejudicial e devolutiva, exceção dilatória, suspeição, MP, incompetência de juízo, coisa julgada, condenação pelo mesmo fato, ilegitimidade, impedimento, coisa apreendida, recurso, insanidade mental, assecuratória, falsidade, sequestro, medida cautelar. 20 questões.
09/nov/2009. É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela. É o meio pelo qual o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o...
02/out/2009. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se...
30/abr/2007 por Equipe DireitoNet. Alterações da lei dos crimes hediondos, abordando os pontos que feriam a Constituição Federal.
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Atualizada em 25/out/2008 (Atualizada de acordo com a Lei 11.196, de 21/11/2005.)
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Atualizada em 01/abr/2010 (Atualizado de acordo com a Lei 12.219/10, que altera o artigo 73.)
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Atualizada em 10/ago/2009 (Atualizado de acordo com a Lei 12.015, de 07/08/2009, que dá nova redação ao artigo 1º.)
Institui o Código de Processo Civil. Atualizada em 31/mar/2011 (Atualizada de acordo com a Lei 12.398 de 28/03/2011, que acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil.)