Cárcere privado
É crime cuja conduta típica é privar alguém de sua liberdade de locomoção (ir e vir). A doutrina costuma distinguir sequestro de cárcere privado sustentando que, no cárcere privado, a vítima é privada da liberdade em local fechado (trancada), havendo um verdadeiro confinamento.
Fundamentação
- Artigo 148 do Código Penal
Referências bibliográficas
- Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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