Embargos opostos pelo réu (Processo Penal)

Embargante, com fundamento no artigo 130, inciso I, do CPP, pleiteia pela liberação do seu imóvel sequestrado, por não ter adquirido o bem com proventos de infração criminal a ele imputada.

Contexto de uso

O sequestro é medida assecuratória cabível sob a alegação de que os bens imóveis foram adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração penal em que é acusado, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Este modelo de embargo poderá ser utilizado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sequestrados sido adquiridos com os proventos do crime, com a apresentação de documentos que comprovem a situação.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de especificar

(espaço 05 linhas)

Processo

(espaço 05 linhas)

Nome Completo do Embargante, já devidamente qualificado nos autos principais a fls., por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Medida Assecuratória de Sequestro, movida pelo digno membro do Ministério Público, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor, nos termos do artigo 130, inciso I, do Código de Processo Penal, EMBARGOS A SEQUESTRO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos Fatos

O Embargante, segundo peça embargada, teria adquirido o imóvel situado na  endereço completo, nesta cidade e comarca de especificar, conforme documento em anexo (doc. ). Tal imóvel seria produto de crime.

Em razão disto, Vossa Excelência decretou o sequestro, bem como a indisponibilidade do imóvel acima descrito.

Entretanto, o bem foi adquirido anos antes da prática dos roubos imputados ao Requerente, somente a escritura foi lavrada após a ocorrência...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O sequestro poderá ser embargado somente pelo acusado ou por terceiro também?

O terceiro também poderá embargar o sequestro, nos termos do art. 130, inciso II, do CPP, desde que a transação tenha sido a título oneroso.

Respondida em 03/04/2018
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