Auto de prisão em flagrante
É o documento elaborado sob a presidência da autoridade policial a quem foi apresentada a pessoa presa em flagrante em que constam as circunstâncias do delito e da prisão. Deve ser lavrado no prazo de vinte e quatro horas a contar do ato da prisão. Durante sua lavratura a autoridade policial deverá indagar do indiciado se pretende indicar algum familiar ou outra pessoa para que seja informada de sua prisão, assim como questiona se ele possui advogado que deva ser contatado. Se o preso informar que não possui Defensor constituído, cópia do auto de prisão deverá ser encaminhada à Defensoria Pública. Por fim, da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
- Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal
- REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios Gonçalves. coord. Pedro Lenza. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.