Homicídio
É o ato de matar alguém (pessoa humana), eliminar ilicitamente a vida de uma pessoa por outra.
O crime de homicídio pode ser doloso simples (caput, do artigo 121), com pena de reclusão, de 6 a 20 anos; doloso com causa de diminuição de pena (§ 1º, do artigo 121), doloso qualificado (§ 2º, do artigo 121), com pena de reclusão, 12 a 30 anos, doloso com causa de aumento de pena (§ 4º, parte final, § 6º, do artigo 121), culposo simples, com pena de detenção, de 1 a 3 anos (§ 3º, do artigo 121), e culposo com causa de aumento de pena (§ 4º, primeira parte, do artigo 121).
- Artigo 121 do CP
- Artigo 302 do CTB
- Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: volume único. 19. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2023.