Tribunal do Júri - Lei 11.689/08

O Tribunal do Júri tem competência para processar crimes dolosos contra a vida.

O procedimento do Tribunal é dividido em duas fases: o sumário da culpa (judicium accusationis) e o juízo da causa (judicium causae).

Primeira Fase (judicium accusationis) - Perante juiz comum

Faz parte da organização do Tribunal do Júri: um juiz togado e 25 (vinte e cinco) jurados escolhidos por sorteio, dos quais 7 (sete) comporão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.

Nesta fase, o acusado será citado para responder a acusação no prazo de 10 dias. Este prazo começa a contar do efetivo cumprimento do mandado, ou se a citação foi inválida ou por edital, começa a contar do momento de apresentação do acusado ou de seu defensor constituído. A acusação poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas na denúncia ou na queixa e, no prazo para responder, o acusado poderá argüir preliminares...

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    Perguntas & Respostas

    Dúvidas comuns sobre este conteúdo

    É possível a execução provisória da pena nos casos de condenação pelo Plenário do Júri?

    A Lei Anticrime possibilitou execução provisória da pena nos casos de condenação pelo Plenário do Tribunal do Júri, ao menos quando a sanção for igual ou superior a 15 anos. Nesse caso, o juiz determinará a execução provisória da pena de maneira automática, independentemente da interposição de recursos.

    Respondida em 11/01/2022
    Caso existam crimes conexos estes serão julgados pelo Tribunal do Juri?

    Existindo conexão ou continência entre um crime de competência da justiça comum e outro de competência do Tribunal do Júri, ambos serão julgados por este.

    Respondida em 09/05/2021
    A apresentação de denúncia fundamentada aos jurados pode levar nulidade?

    Caso a pronúncia excessivamente fundamentada seja exibida aos jurados, haverá nulidade relativa, devendo outra ser prolatada. Entretanto, não sendo a eles apresentada, não causará prejuízo e, portanto, desnecessária será a anulação do processo.

    Respondida em 09/05/2021
    Que tipo de diligências podem ser praticadas antes da sessão de julgamento no Tribunal do Júri?

    Em regra serão diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa, conforme artigos 422 e 423, ambos do CPP.

    Respondida em 08/12/2020
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