Discriminação racial


23/mai/2012

Expressa a quebra do princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública (Convenção sobre a Eliminação de todas das formas de Discriminação Racial da ONU, ratificada no Brasil – artigo 1º). Em regra, o racismo ou o preconceito racial é que levam à discriminação racial.

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23/mai/2012 Publicado no DireitoNet.