Alienação parental e os aspectos jurídicos nas redes sociais (2024)

Alienação parental e os aspectos jurídicos nas redes sociais (2024)

A disseminação de informações e a exposição pública de conflitos familiares podem intensificar o impacto da alienação parental, exigindo uma análise mais aprofundada dos aspectos jurídicos envolvidos.

Na década de oitenta o psiquiatra norte-americano Richard Gardner, descobriu a síndrome da alienação parental.

Embora tenha sido identificada anos atrás, apenas em 2010 foi regulamentada pela Lei nº 12.318/10.

Alienação parental, nada mais é que a proibição de convivência de um dos genitores com o menor, podendo ocorrer de maneira direta ou indireta e se estende aos avós da criança ou adolescente.

Um tema bastante polêmico que nunca deixa de ser atual, visto que abraça o Direito de Família e o Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo com ele aspectos que caminham lado a lado o jurídico e a psicologia.

É comum deparamos com as consideradas “famílias perfeitas” nas redes sociais, como o Instagram e então de repente um dos genitores decidem se divorciar e é aí que o perfeito se desfaz.

De acordo com o Código Civil, toda pessoa que atinge a idade exigida necessária pode contrair matrimonio e constituir família.

Da constituição dessa família, o casal costuma adquirir bens móveis e imóveis, como casa, carro, dentre outros e é comum que planejem ter filhos, afinal se casaram com o intuito de viverem o chamado “felizes para sempre”, no entanto, alguns casais não conseguem viver esse chamado e acabam por se divorciar.

O divórcio, por sua vez, traz com ele uma memória de infância, quando ainda sequer tínhamos noção do seu significado, sendo este a canção popular: “o anel que tu me destes era vidro e se quebrou, o amor que tu me tinhas era pouco e se acabou...” Ciranda Cirandinha.

Uma mensagem que trazíamos com muita alegria, na vida adulta traz à lembrança da separação e é nessa fase que pode ocorrer a alienação parental.

O que ocorre na prática é que muitos casais não estão 100% de acordo com a separação, seja por ego, por ainda haver sentimentos ou por terem sidos machucados emocionalmente durante a relação ou na própria separação e é comum que esse casal tenha filhos, logo, para que não haja a alienação parental, esse casal precisará ter muita maturidade para entender que o divórcio não pode afetar os filhos, no entanto, na prática isso nem sempre é possível.

Tendo em vista que a alienação parental envolve não só a psicologia, mas também o Direito de família e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário entender que havendo filhos menores, a boa convivência entre os genitores do menor deve prevalecer, visto que em decorrência do divórcio o dia a dia do menor muda, pois será estabelecido a guarda, a regulamentação de visitas, férias e pensão alimentícia.

Por raciocínio lógico, você automaticamente pensa que depois de estabelecer as regras de convivência do menor, está tudo resolvido, no entanto, na maioria dos casos é só o começo dos problemas.

Vejamos o seguinte exemplo:

Em uma situação hipotética, imagine que o divórcio se deu por uma traição de uma das partes. Agora imagine que a pessoa traída confiava 100% no seu parceiro e de repente seu mundo desaba. A pessoa traída pede o divórcio e o outro não aceita, dificultando a vida da pessoa que teve a confiança quebrada, então ela busca o judiciário para formalizar o divórcio litigioso que finalmente é concretizado, mas eles têm um filho e esse filho não tem nada a ver com o divórcio deles, pois sempre serão pai e mãe independentemente de estarem juntos ou não.

Desse modo, fica acordado por decisão judicial que a guarda será compartilhada, devendo o menor em período escolar ficar com a mãe, alternando o final de semana com o pai e nas férias escolares quinze dias com cada um. Fica acordado ainda, uma pensão alimentícia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a ser pago pelo pai a mãe que fica a maior parte do tempo com o menor.

Na mesma linha de raciocínio, voltando para a traição, motivo que levou a separação do casal, a mãe do menor tem conhecimento que o pai está em um novo relacionamento amoroso, enquanto ela ainda está se recuperando emocionalmente e mentalmente da traição e separação. Ao ter conhecimento desse fato, automaticamente a mãe entra em estado de “autodefesa” e começa as vezes sem nem perceber a criar uma barreira entre os dois lados.  

Com o menor, começa a implantar à ideia de que o pai não o ama, pois se amasse não teria saído de casa, que agora o pai quer ter outra família e ter um outro filho com a nova companheira e que quando isso acontecer ele será esquecido. Com o pai, começa a impedir as visitas, alegando qualquer justificativa para que não seja possível o pai ver o menor, dificulta também o contato por telefone, entre outras coisas e com isso o que foi implantado na mente do menor começa a fazer sentido para ele, se o pai não liga e não vai buscá-lo, logo ele não o ama e automaticamente o próprio filho se afasta.

A situação hipotética narrada acima é apenas um dos muitos casos que costumam ocorrer. Lembrando que o menor pode sofrer alienação parental por qualquer um dos pais, não necessariamente da mãe como no exemplo acima, no entanto, para seguir com o raciocínio e melhor compreensão continuamos com base no exposto acima.

Com a dificuldade de acesso ao filho, o pai busca o judiciário por quebra de decisão judicial e pede pelo cumprimento da decisão já prolatada.

A mãe recebe a intimação do processo judicial e inconformada, continua com a alienação parental, mas agora de uma forma mais “agressiva” utilizando das redes sociais para divulgar o ocorrido, muitas vezes alterando um pouco a história a seu favor.

Esclarecido até esse ponto, adentramos agora no aspecto jurídico das redes sociais com a alienação parental.

O Direito de Família, busca preservar a intimidade dos envolvidos e principalmente resguardar o menor, por essa razão os processos judiciais que envolve essa esfera do direito, tramitam em segredo de justiça, ou seja, apenas os envolvidos e seus advogados habilitados têm acesso ao conteúdo.

Desse modo, a partir do momento que um dos genitores passa a expor a situação nas redes sociais é preciso ter alguns cuidados, pois o que é dito em um story de Instagram pode repercutir na vida do outro de maneira negativa, bem como afetar a imagem do menor.

Para melhor compreensão do fato, temos a atriz Luana Piovani que usou sua conta do Instagram em dezembro de 2022, para trazer a mídia que Scooby, seu ex-companheiro que pagar de pensão alimentícia apenas o que acha justo e não o que foi acordado judicialmente, no entanto, ela não usa a sua rede social apenas para informar o descumprimento da pensão, mas também questiona aos patrocinadores do surfista se esse e o tipo de imagem que querem para suas marcas.

Entenda que o que trago aqui, não é a defesa da Luana ou do Scooby, mas sim do impacto que essa atitude traz a todos os envolvidos e principalmente ao menor, pois esse post fere o segredo de justiça, indo contra o princípio da preservação da imagem da criança e do adolescente. De um lado, temos uma mãe que está cobrando o que é de direito de seu filho, de outro temos um pai que “julgamos” não estar cumprindo com suas obrigações e no meio de tudo isso tem um menor que não quer prejudicar nenhum dos dois, mas acaba sendo vítima de toda essa exposição, sendo pressionado a se posicionar a favor de um dos lados.

É necessário esclarecer que o uso das redes sociais para denunciar a ausência do pagamento de pensão não é proibido, pois, inclusive, é assegurado o direito à liberdade de expressão por qualquer meio de comunicação, no entanto, como dizia o filósofo inglês Herbert Spencer "A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro", na esfera jurídica traduzimos para o direito de um acaba quando o do outro começa, ou seja, o uso das redes sociais  para denunciar a ausência de pagamento deve ser usada com precaução, pois ao ultrapassar o seu limite a denúncia acaba expondo o devedor ao ridículo, bem como prejudicar o mesmo em seu trabalho e isso dá a quem teve a sua imagem exposta ao ridículo o direito a danos morais, podendo ainda, indiciar a autora do vídeo por calúnia e difamação. A denúncia não pode ter a intenção de prejudicar o devedor, mas sim de buscar o direito do menor.

Outro caso envolvendo famosos, temos o caso de Ana Hickmann que vem sendo acusada de alienação parental pelo seu ex-companheiro. Nesse caso, já temos outro exemplo, totalmente diferente de tudo que foi abordado até aqui, apenas corroborando que a alienação parental pode vir de qualquer um dos genitores, no entanto, no final, ainda que tal fato seja difícil para o adulto o mais afetado sempre é o menor, pois este é totalmente inocente, sendo apenas fruto da relação que merece muito amor, respeito e privacidade, que não deve jamais ser tratado como um meio para afetar o outro companheiro. 

Desse modo, conclui-se que a alienação parental é toda e qualquer interferência na formação psicológica da criança e do adolescente, independentemente do motivo e o poder judiciário entra em ação quando quem tem a guarda do menor não consegue protegê-lo nesse aspecto, utilizando o estudo psicossocial como apoio para identificar a alienação parental e solucionar o caso objetivando o melhor para o menor.

Sobre o(a) autor(a)
Justiliana Alves da Silva de Sousa
Advogada, especialista em Direito cível processo cível, sócia do escritório Justiliana Sousa Sociedade Individual de Advocacia.
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