Guarda compartilhada (Lei nº 13.058/14)
Trata sobre o instituto da guarda compartilhada regulado pela Lei nº 13.058/14, que alterou o Código Civil, além de dispor sobre a igualdade parental e a competência para julgar as ações que envolvem o menor.
Guarda compartilhada
Com o rompimento do convívio dos pais, eles deixam de exercer, em conjunto, as funções parentais, e acaba havendo uma redefinição de papéis, com uma divisão dos encargos. A guarda conjunta ou compartilhada assegura maior aproximação física e imediata dos filhos com ambos os genitores. Garante, de forma efetiva, a corresponsabilidade parental, a permanência da vinculação mais estrita e a ampla participação de ambos na formação e educação do filho.
Os fundamentos da guarda compartilhada são de ordem constitucional e psicológica, visando basicamente garantir o interesse da prole, fazendo com que os pais estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. Para isso, é necessária a mudança de alguns paradigmas, levando-se em conta a necessidade de compartilhamento entre os genitores da responsabilidade parental e das atividades cotidianas de cuidado, afeto e normas que ela implica.
A autora em questão cita Maria Antonieta Pisano Motta, para ela, “a guarda compartilhada...