Alienação parental
É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Consiste no estímulo ao repúdio a algum genitor, que causa prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Sua prática fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumpre os deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
- Lei nº 12.318/2010
- Lei nº 12.318/2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm. Acessado em: 09 de maio de 2014.