A proteção dos filhos de pais separados
Obrigações atinentes ao poder familiar, formas voluntárias de dissolução do vínculo conjugal, dissolução da união estável, guarda, direito de visitas e efeito do divórcio dos pais sobre os filhos.
Os filhos submetem o casal a certos deveres que ultrapassam a dissolução de sua união ou casamento. A guarda, educação e sustento são obrigações atinentes ao poder familiar, independente do deslanche do par. Portanto, se o casal não chegar a um consenso após a ruptura matrimonial, o magistrado deve intervir e assegurar o contato permanente dos cônjuges com a prole. Sendo assim, fala-se, na verdade, de direito dos filhos, e não dos pais.
Formas voluntárias de dissolução do vínculo conjugal
O divórcio é o meio direto, limpo e voluntário da dissolução do vínculo matrimonial, podendo ser judicial, consensual ou administrativo. Por sua vez, a separação, de fato, é um ato natural do casal, que ao terminar a relação conjugal, se distanciam, ou pode ser oriunda de uma decisão judicial, a partir de medida cautelar de separação de corpos. Em virtude da tendência mundial em não se considerar a culpa imputada ao outro cônjuge, hoje alega-se a insuportabilidade ou impossibilidade da vida em comum, sendo...