Comitê Interministerial de Doenças Raras
Trata dos dispositivos do Decreto nº 10.558/20, que instituiu o Comitê Interministerial de Doenças Raras. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Comitê Interministerial de Doenças Raras no âmbito:
2. O Comitê Interministerial de Doenças Raras é órgão:
I- de consulta, de estudos e de articulação.
II- destinado a estimular o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais no domínio das doenças raras e na sua aplicação.
III- destinado a apresentar proposta de definição para doenças raras a ser adotada em âmbito nacional.
3. O Comitê Interministerial de Doenças Raras destina-se a:
I- incentivar o intercâmbio de experiências e práticas relevantes no campo das doenças raras entre os órgãos e as entidades da administração pública federal, instituições de pesquisa e entidades representativas de pessoas com doenças raras.
II- formular estratégias para a coleta, o processamento, a sistematização e a disseminação de informações sobre doenças raras.
III- incentivar a atuação em rede dos centros especializados, dos hospitais de referência e dos demais locais de atendimento às pessoas com doenças raras da rede pública.
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