Prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 6.496/77, que instituiu a “Anotação de Responsabilidade Técnica", e autorizou a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Aponte a afirmação INCORRETA.
2. A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa de:
3. Analise e assinale a assertiva correta.
I- O CONFEA é autorizado a criar, nas condições estabelecidas na Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.
II- A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.
III- O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.
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