Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira (2023)
Penhora on-line, indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, BacenJud, cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, intimação e defesa do executado, decisão do juiz, conversão da indisponibilidade em penhora e pagamento da dívida.
Penhora on-line
Através da penhora on-line o juiz da execução obtém, por via eletrônica, o bloqueio junto ao Banco Central, de depósitos bancários ou de aplicações financeiras mantidas pelo executado. O procedimento é regulado pelo Código de Processo Civil, no artigo 854.
Indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado
De acordo com o caput, do artigo 854, o juiz, a requerimento do exequente, determina às instituições financeiras que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado. A determinação é feita sem dar ciência prévia do ato ao executado, tendo em vista que este poderá frustrar a medida redirecionando os recursos financeiros. O contraditório será diferido, após a indisponibilidade, oportunidade em que o executado poderá comprovar o excesso da medida ou a impenhorabilidade do numerário (§ 3º do artigo 854).
Recebida a determinação, o Banco Central efetuará o bloqueio e comunicará ao juiz requisitante o valor indisponibilizado, especificando...