Depoimento pessoal
Conceito, finalidade, momento em que é prestado, requerimento, quem presta o depoimento pessoal, pena de confissão e procedimento.
Conceito
O depoimento pessoal é meio de prova em que o juiz colhe as declarações do adversário da parte requerente, visando obter informações a respeito de fatos relevantes para o processo. Pode ser prestado apenas pelas partes, autores e réus, jamais por um terceiro, sendo requerido pela parte contrária.
Finalidade
A finalidade do depoimento pessoal é obter a confissão a respeito de fatos relevantes para a causa, o reconhecimento de fatos que contrariem as pretensões do depoente. Por essa razão o adversário que pode requerê-lo.
Contudo, o juiz deve examinar as declarações prestadas no depoimento pessoal em conjunto com as demais provas do processo.
Momento em que o depoimento pessoal é prestado
O depoimento pessoal é prestado na audiência de instrução e julgamento, e deve seguir as regras procedimentais aplicáveis à produção da prova testemunhal. Contudo, destaca-se que o autor deve ser ouvido antes do réu (artigo 361, II, do CPC), além do mais, quem ainda não depôs não pode assistir ao interrogatório...