Aplicação de multa à condômino - cigarro nas áreas comuns
Multa aplicada à condômino com base no artigo 22, § 1º, alínea “d”, da Lei nº 4.591/64 e ao disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 13.541/09 do Estado de São Paulo, denominada Lei Antifumo.
Nome do Condomínio
Endereço Completo
(espaço 05 linhas)
Prezado Senhor Nome do Condômino,
Tendo em vista o disposto no artigo 22, § 1º, alínea “d”, da Lei nº 4.591/64, e havendo Vossa Senhoria cometido a INFRAÇÃO prevista no artigo do Regimento Interno ou da Convenção do Condomínio, em respeito ao disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 13.541/09 do Estado...
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