INSS: aprovado reajuste de 5,01% para aposentadorias acima do mínimo
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, ontem, a votação da Medida Provisória 316, editada em 11 de agosto e que garantiu o reajuste de 5,01% aos benefícios com valor acima de um salário mínimo, pagos pela Previdência Social. A emenda defendida pela oposição ampliando o reajuste para 16,67% foi rejeitada. A MP, que ainda precisa ser votada no Senado, determina que o reajuste anual seja calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e traz a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico para a identificação de acidentes e doenças ocasionadas pela atividade profissional.
O reajuste vale para 8,2 milhões de segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima de um salário mínimo. Os outros 15,7 milhões de benefícios pagos mensalmente pela Previdência Social têm o valor de um salário mínimo. O impacto do aumento de 5,01% de agosto a dezembro deste ano será de R$ 1,9 bilhão. O aumento de 5,01% será aplicado a todos os benefícios com valor acima do mínimo que tenham sido concedidos entre 30 de abril de 2005 e 31 de março de 2006.
Ônus da prova - O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, incluído na MP 316, é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes do trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Antes da assinatura da MP nº 316, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o trabalhador era o responsável por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade que desempenhava.
A partir de agora, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Se não for caracterizada a responsabilidade da empresa, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fica suspenso durante o período de afastamento do trabalhador e a empresa desobrigada de conceder estabilidade por 12 meses ao acidentado após sua recuperação, como determina a legislação.