Comissão de concurso não pode rever nota em desfavor de candidato em desacordo com edital

Comissão de concurso não pode rever nota em desfavor de candidato em desacordo com edital

Falando em defesa própria, um candidato de concurso de ingresso nos serviços notariais e de registros públicos do estado do Rio Grande do Sul conseguiu, na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, aumentar sua pontuação na avaliação de títulos. Ele argumentou ter sido prejudicado pela comissão do concurso, que lhe retirou 1,2 ponto atribuído a livro jurídico sob a justificativa de erro na avaliação inicial.

Segundo a unanimidade dos ministros, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul prejudicou o candidato por não considerar critério objetivo do concurso. O artigo 31 do regulamento restringe a revisão em desfavor dos candidatos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Castro Meira, ressaltou que apenas a flagrante violação do edital poderia ser objeto de revisão pelo STJ. “O critério de correção de provas, atribuição de notas e avaliação de títulos adotado pela comissão de concursos não pode ser revisto pelo Judiciário, cuja competência se restringe ao exame da legalidade”, destaca.

Além da vitória obtida, o candidato do concurso pretendia, ainda, conseguir a revisão dos pontos atribuídos a seus títulos de graduação (instrutor de Educação Física, licenciatura plena e curso de formação de oficial da Polícia Militar do estado de São Paulo, reconhecido como curso de graduação em nível superior pelo Conselho Federal de Educação). Ele também reclamou de não ter recebido pontuação por seu livro de Direito Tributário.

O Ministério Público se manifestou pela aceitação parcial do recurso. Assim, o STJ deu provimento parcial, mantendo o posicionamento de que, via de regra, não cabe a intervenção do Poder Judiciário em matéria de concurso público.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos