Estado tem de assumir precatório de autarquia extinta

Estado tem de assumir precatório de autarquia extinta

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento a recurso do Estado da Bahia que pretendia suspender ordem de seqüestro de valores para pagamento de um precatório de mais de 12 anos. O precatório visa à execução de sentença resultante de reclamação trabalhista iniciada em 1986 contra o extinto Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED), autarquia estadual. O relator do processo foi o ministro Alberto Bresciani.

O precatório foi expedido em 1994. Em 2001, as partes denunciaram a preterição de seus créditos. Valores resultantes de sentenças trabalhistas, por sua natureza alimentar, têm preferência sobre outros tipos de créditos judiciais, mas esta preferência não teria sido observada no caso. As partes pediram, então, ordem de seqüestro contra a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), então responsável pelo CEPED.

Em 2004, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), confirmando a ocorrência da preterição, finalmente determinou a expedição da ordem de seqüestro. Antes disso, porém, o Estado da Bahia, por força de leis e decretos estaduais, absorveu o CEPED, assumindo assim todas as suas obrigações e encargos nas ações judiciais em curso – mas requereu ao TRT que tornasse sem efeito a ordem de seqüestro. A decisão foi mantida, levando o Estado da Bahia a recorrer ao TST.

Na sessão do Pleno do TST que julgou recurso ordinário em agravo regimental, o procurador do Estado da Bahia argumentou que o CEPED era uma autarquia estadual, com personalidade jurídica distinta do Estado membro e que, embora tenha sido absorvida em 2003, a preterição foi denunciada em 2001. O procurador questionou a possibilidade de o Estado “herdar uma preterição que aconteceu antes de juridicamente responder por um débito da autarquia”.

O ministro Alberto Bresciani ressaltou não haver controvérsia quanto à preterição do direito de precedência, e lembrou que a jurisprudência do TST, na Orientação Jurisprudencial nº 3, admite o seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas quando a preferência não é observada. A questão central, portanto, era a manutenção ou não da ordem de seqüestro em relação ao Estado da Bahia.

“A CLT garante que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seu empregado (artigo 10) e que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados (artigo 448)", afirmou o relator. “O próprio Estado reconhece sua condição de sucessor e responsável pelas obrigações antes titularizadas pela fundação extinta. Mas pretende agora, na verdade, que todo o procedimento precatório se reinicie em relação a sua pessoa.”

No caso julgado, o ministro Alberto Bresciani concluiu que o Estado é sucessor do CEPED “quer do ponto de vista do direito material, quer sob a visão do processo”. No seu entendimento, “conclusão contrária levaria ao absurdo e ao rompimento do necessário tratamento isonômico entre as partes, impondo aos já combalidos trabalhadores a pena de reiteração de atos já solidificados e aperfeiçoados, segundo os momentos processuais específicos – todos protegidos pela preclusão.”

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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