Serviço jurídico voluntário poderá ser regulamentado

Serviço jurídico voluntário poderá ser regulamentado

A prestação de serviços jurídicos pro-bono (voluntários) aos cidadãos que não têm outra via de acesso à Justiça pode ser regulamentada ainda este ano no país. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve editar o regulamento da advocacia gratuita em dezembro. A previsão é do presidente nacional da OAB, Roberto Busato e foi feita durante participação no Congresso realizado pela União Internacional dos Advogados (UIA), em Salvador.

Segundo Busato, a regulamentação pretende evitar desvios de conduta e distorções do pro-bono, a exemplo do uso do voluntariado como instrumento de promoção pessoal e profissional, e da contratação de estagiários para o serviço gratuito, tendo por finalidade a isenção de impostos. Por outro lado, existe uma preocupação clara com a postura do Estado diante da advocacia social. “É importante deixar claro que o Estado não pode aproveitar a institucionalização do pro-bono para deixar de prestar a Justiça gratuita, como define o Artigo 5º Inciso 74º da Constituição”, comentou.

O estabelecimento da autonomia financeira da Defensoria Pública, pela Constituição Federal de 1988, é considerado um avanço pelos juristas. Porém, o que a lei determina precisa sair da “letra morta” para que o acesso do cidadão à Justiça gratuita se torne realidade. “Em 1998, o governo federal destinou R$450 mil para a Defensoria Pública. No mesmo ano, gastou R$1,5 milhão nos espelhos d’água do Palácio do Planalto. Este é um exemplo da negligência da União”, disse Busato.

Ainda segundo o presidente nacional da OAB, a maioria dos estados não fica atrás quando o assunto é o descaso com o acesso público à Justiça. Em São Paulo, o mais rico de todos, a Defensoria Pública funciona por meio de um convênio pago pelo Estado e supervisionado pela OAB, onde o trabalho é exercido por mais de 33 mil advogados credenciados. No Paraná, o serviço só existe no papel: alguns advogados atuando na capital e nenhum no interior. Em contrapartida, a Defensoria Pública do Piauí, um dos estados mais pobres do país, mereceu de Busato o status de “bem estruturada”.

“Visitei o interior da Bahia e vi uma situação de pobreza franciscana em termos de defensoria. Numa cidade do sul do estado, o juiz ameaçou liberar os presidiários se não houvesse advogado para fazer a defesa. Em Porto Seguro, entrei numa cela da Delegacia de Proteção ao Turista e vi jovens detidos há um ano, que ainda nem foram ouvidos, ou seja, não há andamento dos processos”, denuncia o presidente da OAB.

O alerta de que o acesso à Defensoria Pública – direito previsto na Constituição Federal – é sistematicamente desrespeitado, já havia sido dado pelo próprio Busato no fim de janeiro, durante a mesa-redonda sobre Assistência Judiciária e advocacia pró-bono – realizada no Senado Internacional dos Colégios de Advogados, na sede do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia (TPIY), em Haia, Holanda.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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