STJ altera Súmula 111, que trata de honorários advocatícios
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada ontem (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
Anteriormente o texto dizia o seguinte: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.”
O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído.
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.