STF declara inconstitucional, em parte, lei que regula campanhas políticas

STF declara inconstitucional, em parte, lei que regula campanhas políticas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declaram procedente, em parte, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3741, 3742 e 3743, ajuizadas por três partidos políticos contra todo o texto da chamada minirreforma eleitoral – Lei 11.300/06, aprovada pelo Congresso Nacional no início do ano.

O plenário considerou inconstitucional apenas o artigo 35-A da lei, segundo o qual “é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito horas do dia do pleito”. Segundo o voto do relator, Ricardo Lewandowski, seguido pelos demais ministros, tal modificação configura restrição aos eleitores ao direito de informação.

Nos termos do voto do relator, os ministros entenderam que as demais alterações realizadas pela minirreforma eleitoral não modificam o processo eleitoral, mas têm apenas caráter procedimental a fim de tornar mais igualitária a disputa eleitoral.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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