Seguranças de PC Farias devem ir a Tribunal do Júri

Seguranças de PC Farias devem ir a Tribunal do Júri

Adeílton Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, José Geraldo da Silva e Josemar Faustino dos Santos devem ir a julgamento no Tribunal do Júri pela morte de Paulo César Farias e Suzana Marcolina. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pelos seguranças de PC Farias para anular a denúncia de homicídio duplamente qualificado.

Os seguranças ingressaram no STJ para tentar desqualificar a sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Maceió e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O objetivo seria trancar a ação penal que tramita contra eles e evitar o julgamento do Júri. O argumento era a inépcia da denúncia. À época, o juízo de primeiro grau impronunciou quatro empregados da residência onde PC Farias foi morto e pronunciou os quatro seguranças.

Paulo César Farias foi morto em junho de 1996, na casa de praia de Guaxuma, em Alagoas. Segundo trechos da denúncia, a defesa insiste na tese de homicídio seguido de suicídio.

A inépcia da denúncia, segundo o advogado de defesa, estaria configurada no fato de a promotoria não ter descrito adequadamente a participação dos seguranças no crime. "No molde em que foi elaborada, se teria, inegavelmente, uma afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como a adoção de um modelo de responsabilidade penal objetiva", alega. A responsabilidade penal objetiva se estabelece quando é fundada no nexo de causalidade, sem culpa comprovada, o que é vedado pela legislação brasileira.

Para o relator no STJ, ministro Felix Fischer, em decisão acompanhada pelos demais ministros integrantes da Quinta Turma, se a denúncia não é um primor em termos técnicos, não impede, entretanto, a defesa dos acusados. O ministro pondera que seria praticamente impossível a denúncia conseguir descrever com detalhes a participação exata de cada um dos seguranças no crime, especialmente diante da complexidade das circunstâncias que o cercaram.

O relator assinalou também que, nos casos de pronúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, o que significa dizer que não se exige prova plena de autoria, mas tão somente indícios. Segundo o ministro Felix Fisher, como está configurada uma provável hipótese de duplo homicídio doloso, cabe à sociedade, por meio do corpo de jurados, lançar mão sobre o mérito da questão.

Diversas perícias foram realizadas em relação à morte de PC Farias e Suzana Marcolina. O Ministério Público levou em consideração como provas alguns elementos, entre eles, o horário em que ambos foram mortos, o arrombamento da janela e a audibilidade dos tiros. Entretanto o STJ não adentrou o mérito da questão. A decisão da Quinta Turma se restringiu a decidir se a denúncia seria inepta ou não. As questões de fato não foram apreciadas.

Para o ministro relator, "exigir-se, no caso concreto, ante suas peculiaridades – provável duplo homicídio, sem testemunhas presenciais, com diversos exames periciais realizados e teses conflitantes – que a peça vestibular fosse às minúcias, seria o mesmo que, de antemão, se impusesse ao órgão acusador um óbice intransponível para o início da persecução penal".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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