OAB: Caldas defende lei específica para penalizar trabalho escravo

OAB: Caldas defende lei específica para penalizar trabalho escravo

O coordenador da Subcomissão do Trabalho Escravo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Caldas, criticou hoje (18) o fato de o Código Penal vigente manter, sob o manto de uma mesma lei, as punições para quem submete o empregado a condições degradantes de trabalho e para quem coloca um trabalhador em condições análogas à de escravo. “São tipos de trabalho completamente diferentes, pois o trabalhador escravo vive em condições degradantes necessariamente, mas o empregado que é submetido a uma forma degradante de trabalho não é um trabalhador escravo”.

A necessidade de reforma nessa legislação foi defendida por Caldas durante sua exposição no painel “Formas Degradantes de Trabalho”, que fez parte da programação da III Conferência Internacional de Direitos Humanos, promovida em Teresina (PI) pela OAB. Na ocasião, Caldas afirmou que a escravidão nunca foi, de fato, abolida e que, até hoje, sequer há a decisão no Brasil sobre de quem é a competência para julgar ações relativas à exploração de mão-de-obra escrava. O Supremo Tribunal Federal (STF) examina hoje essa divergência.

Roberto Caldas anunciou que os tipos de escravidão urbana tendem a atrair mais a atenção das comissões e organizações sociais especializadas no tema a partir de agora. Isso porque, no Brasil, sequer existem estatísticas quanto ao número de pessoas escravizadas nas cidades, especialmente em São Paulo. Nos Estados Unidos, estima-se que existam 50 mil pessoas escravizadas nos grandes centros urbanos, principalmente orientais. No Brasil, as estatísticas mostram a existência de metade desse número, mas somente no plano rural, conforme dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Roberto Caldas é, ainda, membro da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

O outro expositor do painel “Formas Degradantes de Trabalho” foi o padre e antropólogo Ricardo Rezende Ferreira, especialista na questão agrária e professor da PUC do Rio de Janeiro. Ele apresentou o perfil da pessoas normalmente utilizada em categorias de trabalho considerados degradantes: baixíssima escolaridade (quase analfabetas), sem qualquer tipo de especialização profissional, desempregadas há vários anos e sem expectativas de vida.

Em sua pesquisa, realizada com matérias jornalísticas dos últimos 30 anos, o padre Ricardo Rezende Ferreira detectou 24 categorias de trabalhos degradantes no país. Dessas, 14 englobavam trabalhadores em situação análoga à de escravo. Conduziu os trabalhos deste painel a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da OAB do Piauí e auditora fiscal do trabalho aposentada, Sonia Brandão.

A III Conferência Internacional está sendo realizada desde a última quarta-feira na capital piauiense, com organização pela Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e pela OAB-PI. O evento será encerrado na noite de hoje, tendo colocado em debate temas relevantes quanto aos vários tipos de violações de direitos humanos em todo o país.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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