TJ pode apreciar mandado de segurança contra Juizado para tratar de controle de competência

TJ pode apreciar mandado de segurança contra Juizado para tratar de controle de competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar o caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, relatou o recurso em mandado de segurança, afetado ao julgamento da Corte Especial em razão da natureza controversa da tese jurídica. "O controle que se procura fazer não é do mérito da decisão, propriamente, mas da possibilidade de a ação tramitar nos Juizados Especiais", explicou a ministra.

Inicialmente, a relatora afirmou que não se pode afastar a regra de descabimento do controle sobre o mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais pela Justiça Comum, mesmo que por meio de mandado de segurança. A restrição da revisão de tais decisões às Turmas Recursais – constituídas por juízes de primeiro grau – seria medida de garantia da agilidade na concretização dos direitos das partes e "uma conquista definitiva da sociedade".

No entanto, a peculiaridade do caso, em que se pediu o reconhecimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a causa, cai em uma lacuna legislativa ante a falta de previsão legal para o controle de tais incidentes.

"Um juiz, atuando no âmbito do Juizado Especial, poderia, equivocadamente, considerar-se competente para julgar uma causa que escapa de sua alçada e, caso tal decisão fosse confirmada pela Turma Recursal, à parte prejudicada restaria a opção de discutir a questão no Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. Dadas as severas restrições constitucionais e regimentais ao cabimento desse recurso, em muitos casos a distorção não seria passível de correção, em prejuízo de todo o sistema jurídico-processual", explicou a ministra Andrighi.

A relatora apontou a contradição de tal sistema: "O Juizado Especial, a quem é atribuído o poder jurisdicional de decidir causas de menor complexidade, mediante a observância de um procedimento simplificado, ficaria dotado de um poder descomunal, podendo fazer prevalecer suas decisões mesmo quando proferidas por juiz absolutamente incompetente."

A decisão da Corte, para a ministra Nancy Andrighi, ao mesmo tempo mantém incólume a Súmula 203 do STJ, preserva os precedentes que indicam o descabimento de mandado de segurança para o controle de mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais e encontra uma solução adequada para a lacuna legislativa consistente na ausência de mecanismos de controle da competência desses juizados, evitando teratologia (ou seja, uma situação jurídica absurda).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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