Habeas-corpus não se presta a buscar acesso de promotor a processos

Habeas-corpus não se presta a buscar acesso de promotor a processos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu há instantes o pedido da 37ª Promotoria de Justiça substituta do Recife (PE) para que seja franqueado o acesso aos processos nos quais oficia. O ministro entendeu que o meio (um habeas-corpus) não é adequado para o que se pretende.

O habeas-corpus foi apresentado contra o Conselho da Magistratura de Pernambuco e uma juíza de primeiro grau. A Promotoria afirma que, devido a uma exceção proposta pela juíza da 10ª vara criminal da capital pernambucana, o tribunal estadual determinou que o procurador-geral de Justiça designasse outro membro do MP para atuar nos processos em tramitação naquele juízo. Segundo narra, diante da decisão, a juíza estaria impedindo o acesso do promotor em diversos processos e realizando audiências e outros atos processuais sem a participação ou intervenção do Ministério Público.

O objetivo da Promotoria com o habeas-corpus é o de ver assegurado o acesso do promotor ou de quem quer que seja designado substituto em todos os atos do processo. Devendo ser anulados aqueles atos realizados sem a sua intervenção – sendo a juíza obrigada a se abster de restringir o acesso à promotoria – e também a decisão do Conselho da Magistratura que autoriza a magistrada julgar sem a intervenção do MP.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou que, ainda que seja grave a situação narrada pela Promotoria pernambucana, não é adequada escolha do habeas-corpus para resolvê-la, uma vez que esta via só vale para a defesa da liberdade individual, e o que se pede dirige-se à defesa do direito do promotor de acesso a todos os atos e termos dos processos que oficia. Isso, ressalta o presidente do STJ, deve ser discutido em outras vias.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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