CJF aprova proposta de especialização de varas federais para julgamento do crime organizado

CJF aprova proposta de especialização de varas federais para julgamento do crime organizado

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na manhã desta quinta-feira (29), proposta de alteração da Resolução n. 314 do CJF, que especializou varas federais no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro, para que os Tribunais Regionais Federais possam, a critério deles, ampliar a competência dessas varas, incluindo também o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas. A proposta foi apresentada pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membro suplente do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo esclareceu o ministro, a proposta decorre da Recomendação n. 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exposição do ministro aconteceu durante sessão ordinária do Conselho, realizada no plenário do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília.

"Estamos certos de que a iniciativa vai possibilitar que alcancemos os objetivos almejados", salientou o presidente do CJF, também presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que registrou a necessidade de uma resposta efetiva do Poder Judiciário frente à crise na segurança pública nacional.

"O Brasil tem hoje, nas varas federais especializadas em lavagem, a aplicação mais moderna, mais efetiva do Direito Penal brasileiro tanto no aspecto tecnológico quanto no de qualificação e celeridade", ressaltou o ministro Dipp, observando que o modelo dessas varas, implementado pela Resolução n. 314 do CJF, tem servido como uma referência mundial no combate a essa modalidade de crime.

O ministro Dipp apresentou aos membros do colegiado os termos da Recomendação n. 3 do CNJ, que propõe ao CJF e aos Tribunais Regionais Federais a especialização de varas criminais no processamento e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, adotando-se o conceito de crime organizado estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado (Convenção de Palermo), internalizada pela legislação brasileira.

"Não é nenhuma ingerência do CNJ no Conselho da Justiça Federal, mas é um reconhecimento claro e explícito do sucesso que essas varas alcançaram", esclareceu o ministro. Ele acrescentou que a medida não acarretará nenhum gasto adicional para a Justiça Federal, que já possui uma estrutura formada para absorver essa especialização.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos