OAB recebe informações sobre suspensão de advogados

OAB recebe informações sobre suspensão de advogados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, recebeu hoje (26) ofício do presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, informando da suspensão preventiva do exercício profissional dos advogados Maria Cristina de Souza Rachado e Sergio Weslei da Cunha. Eles são acusados de terem adquirido fita de áudio contendo depoimento sigiloso concedido à CPI do Tráfico de Armas da Câmara dos Deputados e de a terem repassado a membros da facção Primeiro Comando da Capital (PCC). Ofício no mesmo sentido foi encaminhado por Luiz Flávio Borges D´Urso à presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, uma vez que, conforme o artigo 70 do Estatuto da Advocacia, “o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.

À OAB-SP coube, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 70 do Estatuto da Advocacia, a apreciação da hipótese da suspensão preventiva, considerando a possibilidade de tratar-se de “caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. O dispositivo prevê que “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”. Ainda de acordo com o Estatuto, caberá à OAB-DF – onde o processo está tramitando desde o dia 22 de maio - a análise da representação, de acordo com o caput do artigo 70 do Estatuto.

A medida preventiva de suspensão de Maria Cristina de Souza Rachado - inscrita nos quadros da OAB-SP sob o número 95.701 - foi decidida no último dia 19 pela Terceira Turma Disciplinar da Seccional paulista da entidade. A suspensão foi imposta nos termos do artigo 70, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia). Nesses mesmos termos também foi declarada a suspensão do exercício profissional de Sergio Weslei da Cunha - inscrito na Seccional para a Comarca da capital sob o número 222.209 -, só que pela Segunda Turma Disciplinar da OAB-SP.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos