TST mantém reintegração de empregado com doença profissional

TST mantém reintegração de empregado com doença profissional

O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento da Quinta Turma, manteve a decisão do TRT da 2a Região (São Paulo) que condenou a General Motors do Brasil Ltda a reintegrar um empregado dispensado após contrair tenossinovite, doença profissional ocasionada por esforços repetitivos.

A decisão levou em consideração tanto o laudo pericial apresentado em juízo quanto a existência de acordo coletivo de trabalho garantindo a permanência no emprego em caso de doença profissional.

O relator do processo, ministro Gelson de Azevedo, entendeu correta a decisão do tribunal quanto à reintegração, tendo em vista que o laudo pericial constatou que a doença adquirida pelo trabalhador gerou incapacidade para o exercício da função que ele exercia na empresa, mas não para outros tipos de trabalho. Por isso, o empregado poderia ter sido aproveitado em outro setor. A General Motors deverá, ainda, pagar todos os salários correspondentes ao período de afastamento.

No recurso de revista encaminhado ao TST, a General Motors alegou que o trabalhador não fazia jus à reintegração ao emprego porque a doença não fora atestada pelo INSS, e que o acordo coletivo de trabalho com previsão da garantia de emprego expirou antes da sentença em que se determinou a reintegração.

O ministro Gelson de Azevedo ressaltou em seu voto que a inexistência de atestado do INSS foi suprida pelo laudo pericial que constatou a tenossinovite. Quanto à vigência da norma coletiva, o relator baseou-se na jurisprudência do TST no sentido de que, se preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente do doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, a estabilidade é assegurada mesmo após o término da vigência da norma. (RR-545.902/1999.7)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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