Isonomia garante participação nos lucros à bancária

Isonomia garante participação nos lucros à bancária

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de uma bancária brasiliense ao pagamento da participação nos lucros do Banco Meridional S/A, com base no princípio constitucional da igualdade. A decisão foi relatada pelo ministro Horácio Senna Pires e tomada após exame de recurso de revista interposto pela instituição financeira contra determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).

O Banco Meridional argumentou, no TST, que a participação nos lucros concedida à trabalhadora teve como base a 1ª cláusula (parágrafo quinto) da Convenção Coletiva de Trabalho de 1999-2000. Acrescentou, contudo, que o mesmo dispositivo condicionou o pagamento da parcela à obtenção de lucro operacional no ano de 1999, resultado que não foi alcançado.

O ministro relator observou, contudo, que a decisão regional não levou em consideração a previsão da norma coletiva isolada, mas o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, CF). “Não obstante a inexistência de lucro no ano de 1999, bem como o conteúdo da norma coletiva estabelecida entre as partes, a prova testemunhal produzida pelo próprio empregador atestou o pagamento da participação nos lucros a certos funcionários do Banco”, registrou Horácio Pires ao reproduzir – em seu voto – trecho da decisão do TRT.

Também foi afastada a alegação do Meridional de violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição, que prevê o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. “Na medida em que a decisão recorrida não pautou seu entendimento na negação de norma coletiva, mas na aplicação do princípio constitucional da isonomia, inviável o recurso”, concluiu o relator.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos