Supremo retoma discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários

Supremo retoma discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, há pouco, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). A entidade pede a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. No momento, o ministro Eros Grau faz a leitura de seu voto-vista.

A Consif alega a necessidade de lei complementar para a criação de novas obrigações impostas aos bancos e questiona se o cliente de instituição financeira pode ser considerado consumidor.

No início do julgamento, em abril de 2002, votaram o ministro-relator da ADI, Carlos Velloso (aposentado) e Néri da Silveira (aposentado). Ambos consideraram constitucional a aplicação das regras do CDC aos contratos bancários. Velloso entendeu que o CDC não conflita com as normas que regulam o Sistema Financeiro e deve ser aplicado às atividades bancárias. No entanto, ressalvou a incidência do Código quando se tratar da taxa dos juros reais nas operações bancárias, bem como a sua fixação em 12% (doze por cento) ao ano.

Essa matéria, segundo entendeu Velloso, é exclusiva do Sistema Financeiro Nacional e deve ser regulada por lei complementar. Nesse sentido, deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.078/90 (CDC). Já o ministro Néri da Silveira julgou totalmente improcedente o pedido formulado pela Consif. Assim, o ministro Gilmar Mendes, que substituiu Néri da Silveira, não vota no julgamento desta ação.

Em fevereiro deste ano, a ação entrou novamente na pauta, ocasião em que votou o então presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, proferindo voto-vista. Jobim acompanhou o entendimento do ministro Carlos Velloso, no sentido de julgar procedente em parte o pedido para afastar do dispositivo atacado a interpretação que nela inclua as operações bancárias.  Assim, diferenciando as operações bancárias dos serviços bancários, concluiu que, no caso destes deverá ser aplicado o CDC.
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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