Garantido auxílio-doença a funcionária devido a lesão por esforço repetitivo

Garantido auxílio-doença a funcionária devido a lesão por esforço repetitivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o benefício de auxílio-doença para funcionária que contraiu moléstia decorrente de atividade do trabalho. O entendimento da Turma foi de que, comprovada a incapacidade e a ligação desta ao trabalho, não se pode condicionar a concessão do benefício previdenciário com o argumento de ser doença passível de tratamento.

C. C. R. C., originalmente, entrou com uma ação acidentária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegando que adquiriu a doença em seu local de trabalho, no caso uma lesão por esforço repetitivo (LER), fazendo, portanto, jus ao auxílio-doença.

Segundo o artigo 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidentes por qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O ministro Hélio Quaglia, relator do processo, em decisão individual, havia dado provimento ao recurso de C. C. O INSS tentou reverter a decisão que lhe foi desfavorável, mas a Sexta Turma decidiu manter o mesmo entendimento do relator. Para o ministro, comprovados os fatos que C. C. sofre de tenossinovite em razão de esforços repetitivos no desempenho de suas atividades profissionais, não se pode afastar a natureza permanente da incapacidade laboral, sob alegação de se tratar de moléstia reversível pela interrupção dos movimentos repetitivos.

Em sua primeira decisão, mantida pelos demais ministros da Turma, relator destacou que, conforme se verifica da sentença de 1º grau, ficou comprovado o nexo causal e a redução da capacidade laboral. "O laudo diagnosticou parecer alegando tendinite do supra-espinhoso em ombro esquerdo e de protusão de disco intervertebral. Salientou que a protusão discal decorre de suporte de carga em posicionamento antiergonômico e provocam dores localizadas, inclusive na coluna e que a tendinite do músculo supraespinhoso advém com suporte de carga, com utilização de musculatura afetada na ativação dos movimentos realizados elevando a intensidade de realização e causando estresse das fibras musculares".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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