Crime hediondo: OAB-PA quer Legislativo definindo progressão
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, afirmou hoje (08) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a regra que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, deve ser vista como uma forma de humanizar a pena e não sinônimo de destruição do indivíduo. Para Ophir Junior, quanto mais tempo o detento passa na cadeia, mais embrutecido sai. A Seccional sustenta que, agora, cabe ao Legislativo estabelecer uma gradação diferenciada.
“Por exemplo, nos casos em que houve morte e lesão corporal grave, entendemos que o preso deve cumprir pelo menos metade da pena em regime fechado e só então, a partir do seu comportamento, o juiz deve verificar se ele tem ou não condições de seguir para o regime semi-aberto”, defendeu o presidente da OAB do Pará. A decisão do STF derrubou o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos.
Ophir Júnior reitera que, nesses casos, é preciso que as famílias das vítimas equilibrem razão e emoção na busca por Justiça. “A OAB está solidária às vítimas e seus familiares, mas não podemos perder de vista que a pena tem que humanizar e não destruir a vida do criminoso completamente, por maior que seja o pecado que a pessoa tenha cometido. Essa é visão tem sido a mais moderna de direitos humanos no mundo”.