INSS: Decreto garante direito de empresa requerer auxílio-doença
Com o objetivo de reduzir as filas nas Agências da Previdência Social e melhorar o atendimento aos segurados, a partir de ontem (14) as empresas têm garantida a autorização explícita para requerer auxílio-doença para seus empregados ou para contribuintes individuais vinculados a ela. As empresas farão o pedido via internet, evitando a ida do segurado a uma Agência da Previdência Social (APS) para marcar a consulta e depois seu retorno para a realização da perícia médica.
Quando a empresa fizer o requerimento via internet, o segurado irá à APS apenas no dia e horário marcados para a perícia médica. A alteração no Regulamento da Previdência Social está no Decreto 5.699, publicado ontem no Diário Oficial da União.
Outra modificação introduzida pelo decreto é a possibilidade do parcelamento da restituição à Previdência Social de importâncias recebidas indevidamente nos casos comprovados de dolo, má-fé ou fraude. A regra anterior determinava que a devolução fosse feita de uma só vez. O objetivo é evitar que fraudadores deixem de devolver as importâncias obtidas ilegalmente, alegando falta de capacidade de pagamento. No caso de pagamentos indevidos por erro da Previdência, é facultado ao segurado devolver a quantia em parcelas.
O decreto altera, ainda, a regra para concessão e pagamento de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental, dispensando a exigência de apresentação do termo de curatela. Pela regra em vigor, a partir de ontem, a incapacidade será definida apenas a partir de laudo médico. O termo de curatela é uma interdição decretada judicialmente que torna o cidadão civilmente incapaz.
Empréstimo - O Decreto 5.669 permite que o beneficiário que possua operação de crédito consignado solicite a alteração do banco pagador do benefício, desde que o crédito no novo banco seja feito em conta corrente. A exceção é para os beneficiários que tenham realizado operações de crédito consignado na modalidade de retenção. Nesta modalidade, o INSS repassa o valor total do benefício ao banco, que fica responsável pela dedução da parcela do empréstimo consignado.