Assegurada às cooperativas isenção tributária de PIS/Pasep e Cofins

Assegurada às cooperativas isenção tributária de PIS/Pasep e Cofins

A Fazenda Nacional não poderá cobrar de cooperativas o PIS/Pasep nem a Cofins. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão unânime, determinou em recurso especial a impugnação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1º Região e a sua reformulação.

O recurso especial foi impetrado pela Unimed Três Pontas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., amparada pela Constituição Federal. A cooperativa alega, além de divergência jurisprudencial, violação de artigos da Lei nº 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.

Segundo essa lei, o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, porque não há intenção de lucro. Diante disso, tais operações não podem integrar receita ou receita bruta ou ainda faturamento da sociedade cooperativa. Qualquer sobra ou prejuízo é dividido entre os próprios associados.

Ao acolher o pedido, a ministra relatora do processo, Denise Arruda, argumentou que a própria natureza das sociedades cooperativas organiza seus membros no sentido de buscar o proveito comum, afastando a possibilidade de cobrança do imposto. "Não se trata, aqui, de imunidade ou isenção, apenas de inexistência de hipótese de incidência da contribuição aludida", assegura.

A ministra disse ainda que "o legislador regulou as sociedades cooperativas pelo espírito de solidariedade e ajuda mútua de que se revestem essas sociedades e tratá-las de modo similar ao tratamento que se dá às sociedades comerciais seria desnaturar a sua essência", completa.

Ao fundamentar seu voto, a ministra Denise Arruda destacou diversas decisões singulares de ministros do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que orientam para a não-incidência do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados por sociedade cooperativa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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