CNJ pretende licitar depósitos judiciais

CNJ pretende licitar depósitos judiciais

Um estudo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá colocar em disputa no mercado financeiro pelo menos R$ 17,5 bilhões em depósitos judiciais hoje monopolizados por bancos públicos, sobretudo pelo Banco do Brasil e Nossa Caixa. Uma comissão do Conselho está levantando esses valores e estuda a alteração da cláusula do Código de Processo Civil que restringe a administração das contas judiciais por bancos oficiais. A idéia é abrir a administração desses recursos aos bancos privados e regulamentar regras de licitação das contas, para que o Judiciário seja remunerado pela rentabilidade obtida pelos bancos na aplicação dos depósitos.

Segundo o conselheiro responsável pelo estudo, Marcus Faver, os depósitos judiciais são remunerados por taxas inferiores às aplicações de mercado, mas aplicados pelos bancos a taxas de mercado. Pelo formato atual, o lucro fica com os próprios bancos oficiais. De acordo com o desembargador, não há mais sentido nem mesmo manter os depósitos em bancos públicos, já que poucos Estados possuem instituições próprias. Os bancos federais, notadamente o Banco do Brasil, possuem hoje participação de capital privado e se comportariam, para todos os efeitos, como instituições de mercado.

A pesquisa do CNJ consultou 23 Tribunais de Justiça (TJs) estaduais e descobriu que apenas dois deles realizam licitação para escolher o banco responsável pela gestão dos depósitos judiciais, e somente nove recebem uma contrapartida em dinheiro - os demais levam, em troca, doações de bens, serviços e patrocínio de projetos. Ainda de acordo com a pesquisa, nada menos do que quatro tribunais não recebem nada dos bancos pela administração dos depósitos.

Segundo a assessoria técnica do CNJ, o valor de R$ 17,5 bilhões encontrado na pesquisa ainda é subestimado. Isso porque poucos tribunais têm um controle centralizado dos depósitos, assim como os bancos têm pouco interesse em revelar o valor das contas. Dos maiores Estados, apenas Rio de Janeiro e São Paulo têm controle preciso dos seus depósitos: o Rio totaliza R$ 3 bilhões e São Paulo, R$ 10 bilhões. Estados com grandes economias - e depósitos proporcionais - informaram valores incompatíveis com a renda local. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul informaram cada um ter apenas cerca de R$ 1 bilhão em depósitos, o que indica um levantamento incompleto.

Os R$ 10 bilhões de depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) motivaram entre 2004 e 2005 uma briga acirrada entre Banco do Brasil, Bradesco, Banespa e Nossa Caixa pela gestão dos recursos. O tribunal resolveu rever um contrato firmado com a Nossa Caixa em 2003 que garantia ao banco a gestão dos depósitos por 15 anos em troca da implementação do plano de informatização do tribunal. Depois de várias propostas, a conta continuou com a Nossa Caixa, que assumiu também a responsabilidade pela construção de um novo prédio para o tribunal, orçado em R$ 180 milhões. Com R$ 22,4 bilhões em depósitos, o banco perderia metade de seu caixa sem o TJSP.

Outra linha do estudo desenvolvido pelo CNJ quer testar a viabilidade do "modelo TJRJ" na gestão financeira dos tribunais de outros Estados. Desde 1998, o tribunal fluminense depende do governo do Estado apenas para o pagamento da sua folha de salários - 75% de suas despesas. Os outros gastos são custeados por recursos como custas, taxas e emolumentos dos cartórios judiciais e extrajudiciais. Em 2005, o fundo especial do TJRJ arrecadou R$ 333 milhões, com superávit suficiente para cobrir um ano de despesas. Segundo Marcus Faver, o modelo pode ser viável apenas em Estados com economias fortes - como São Paulo, Rio ou Minas - pois a arrecadação depende da movimentação da Justiça cível, diretamente ligada à atividade econômica. No Rio, diz o desembargador, dois terços do Judiciário é gratuito, pois envolve Justiça criminal, varas de família, infância e juizados especiais, que não recolhem custas ou taxas. A proporção de gratuidade tende a ser maior em Estados mais pobres. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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