Empresário que deixou de pagar pensão à esposa não consegue perícia contábil de suas empresas

Empresário que deixou de pagar pensão à esposa não consegue perícia contábil de suas empresas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de liminar de paciente que, alegando dificuldade financeira de suas empresas, deixou de pagar pensão à esposa. O acusado, que foi sentenciado a 45 dias de prisão após deixar de pagar à esposa a quantia de R$ 45 mil, estipulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedia a realização de perícia contábil que comprovasse sua impossibilidade de fazer retirada de suas empresas.

Segundo a defesa, H., que foi casado com I. durante 25 anos, separou-se da esposa no ano de 1978, mas continuou a prestar assistência financeira à esposa durante mais de 20 anos. H. alega, no entanto, que, quando as empresas de que é sócio começaram a enfrentar dificuldades financeiras, ele ficou impossibilitado de manter a situação. Diante disso, I. ingressou com uma ação de alimentos no Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo, pleiteando a soma de R$ 108.298,83 mil.

O paciente, que foi sentenciado a pagar a quantia de R$ 45 mil, apelou, mas o julgamento ainda encontra-se pendente no TJ-SP. Diante da impossibilidade de pagamento, a ex-esposa de H. ajuizou várias execuções de alimentos, sendo uma delas a originária do habeas-corpus em questão.

Aduz a defesa de H. que o Poder Judiciário paulista decretou sua prisão civil até o desembargador prevento para o caso assinalasse com a necessidade de realização de prova pericial contábil nos documentos das empresas, a fim de verificar-se a autenticidade das alegações, deferindo, em razão disso, todas as liminares para suspensão do decreto de prisão.

H. argumenta, no entanto, que, mesmo sem haver qualquer alteração fática desde a manifestação do desembargador de que era necessária a realização da perícia, o TJ-SP, por votação unânime, entendeu desnecessária a prova e manteve a prisão civil do paciente pelo prazo de 45 dias. H. afirma que, em todas as execuções, trouxe aos autos inúmeros documentos que comprovavam a precariedade financeira das empresas de que é sócio, e que o Poder Judiciário paulista nunca lhe prestou credibilidade. Para ele, a perícia contábil é imprescindível e, por isso, pede, liminarmente, que seja concedida a ordem de habeas-corpus – impedindo que a prisão civil do paciente se concretize. Sustenta, também, que seja definitivamente concedida a ordem de habeas-corpus, determinando a realização da perícia contábil requerida.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, observou que o pedido liminar diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise competirá à Terceira Turma, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público. O relator será o ministro Humberto Gomes de Barros.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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