Patrão que registra salário abaixo do real prejudica doméstico
Quando o patrão registra o salário do empregado doméstico na carteira com valor inferior ao que ele realmente recebe, todos os benefícios pagos pelo INSS também serão menores, pois são calculados com base no valor registrado.
No caso do salário-maternidade, por exemplo, a doméstica será prejudicada, pois não receberá o valor real de seu salário, já que esse benefício é igual à remuneração informada pelo empregador. Uma empregada doméstica que, por exemplo, receba R$ 500, mas seja registrada na carteira com apenas um salário mínimo, terá seus rendimentos reduzidos durante os quatro meses em que estiver em licença-maternidade, pois o valor que será levado em consideração para o pagamento do benefício será o do salário mínimo e não os R$ 500 que ela realmente ganha.
Isso também prejudicará o empregado no momento de se aposentar, pois o fator previdenciário (aplicado ao cálculo da aposentadoria e que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição) é aplicado sobre uma média calculada sobre 80% dos maiores salários-de-contribuição a partir de julho de 1994. Com o registro em carteira de valores menores, a média será apurada sobre esses valores, resultando em uma aposentadoria inferior à que o empregado efetivamente teria direito.