STJ afasta responsabilidade civil do pai por abandono afetivo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o dever de o pai indenizar o filho por abandono afetivo. A decisão se deu por maioria, prevalecendo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, que dava provimento ao recurso especial.
Três dos ministros do colegiado acompanharam o relator, deferindo o pedido do pai, para quem a indenização tem caráter abusivo, já que a guarda do filho ficou com a mãe após a separação e, em razão de suas atividades profissionais, inclusive para fora do país, "chega-se às raias da loucura exigir que uma pessoa tenha o dom da ubiqüidade, para estar em dois lugares ao mesmo tempo". Apenas o ministro Barros Monteiro mantinha a indenização.
A decisão reverte decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que, dando provimento à apelação do filho – com base no artigo 227 da Constituição Federal – destacou que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". A indenização foi fixada em 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.