Adepol questiona Estatuto do Desarmamento e referendo sobre armas

Adepol questiona Estatuto do Desarmamento e referendo sobre armas

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3535), com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da totalidade do Decreto Legislativo 780/05, que autorizou o referendo sobre a comercialização de armas de fogo no país.

A entidade afirma que a legislação questionada repercute diretamente nas atividades relativas à defesa do Estado, pois a proibição da comercialização de armas de fogo e munição "privará os cidadãos brasileiros de bem de seu direito líquido e certo à compra, propriedade, posse e guarda dessas armas". Isso poderá provocar um brutal aumento da criminalidade, da violência e do contrabando, diz a Adepol.

A ação proposta pela Adepol alega a inconstitucionalidade do artigo 35 (caput e parágrafos 1º e 2º) da Lei 10.826/03. Esses dispositivos proíbem a comercialização de armas de fogo e munição e prevêem a realização de referendo popular, previsto para outubro deste ano. Se aprovada pelos eleitores, a proibição entrará em vigor imediatamente após a oficialização do resultado do referendo.

A Adepol afirma que a proibição da comercialização impede o exercício do comércio assegurado pela Constituição Federal (art. 170, caput e parágrafo único). Registra que o comércio de armas, devidamente regulamentado, gerou a aquisição de direito adquirido e que seria inconstitucional seu término por meio de lei ordinária.

A proibição da venda de armas ao cidadão comum, em caráter permanente, inviabiliza a produção e o comércio de armas, resultando em ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 24, V, da CF), diz a entidade.

Argumenta, ainda, que são direitos básicos do cidadão a segurança e a propriedade e a posse de armas e munições defensivas mediante as cautelas disciplinadas em lei. "Até porque o Estado não é capaz de garantir a segurança de todos todo o tempo", sustenta a Adepol.

Por fim, a entidade requer a suspensão da legislação questionada "pelos tumultos que essas normas vêm causando ao pretender impedir o exercício de profissão lícita e pelo prejuízo que a aplicação desses preceitos causam ao comércio interno e às indústrias fornecedoras".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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