Medida provisória pode perder urgência na tramitação

Medida provisória pode perder urgência na tramitação

A Proposta de Emenda à Constituição 400/05, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), extingue o regime de urgência na tramitação das medidas provisórias, acabando com a possibilidade de elas trancarem a pauta de deliberações das duas Casas do Congresso Nacional. O autor explica que seu objetivo é "desobstruir o processo legislativo e permitir ao Parlamento determinar sua pauta de votações de maneira mais consentânea com as necessidades correntes do País". A PEC revoga o parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição.

Prejuízo do Parlamento Pastor Reinaldo lembra que as atividades do Congresso vêm sendo constantemente prejudicadas pelo trancamento de sua pauta, o que o torna alvo de críticas e acusações de inoperância. Segundo ele, a Lei de Falências, a Lei das Agências Reguladoras, a parte final da reforma tributária e o projeto das Parcerias Público-Privadas são exemplos de medidas importantes cuja implementação foi prejudicada pela urgência das MPs. Para o deputado, a Emenda Constitucional 32/01, que alterou a tramitação das MPs, não reduziu a edição dessas medidas nem minorou a instabilidade jurídica reinante. A emenda teve, sim, "a infeliz conseqüência de lançar o Legislativo federal num impasse duradouro, impedido que ficou de determinar os rumos de seus próprios trabalhos". Pastor Reinaldo estima que, só no primeiro ano de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 58 MPs – média de 4,8 medidas provisórias por mês. E acrescenta que não é possível admitir que a agenda do Congresso Nacional submeta-se aos prazos fixados, ainda que indiretamente, pelo Poder Executivo.

A PEC 400/05 tramita em conjunto com a 560/02, que trata de assunto semelhante. Se tiverem sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o mérito das propostas será analisado por uma comissão especial criada especificamente para esse fim.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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