Demora na distribuição de revisão criminal garante habeas-corpus para preso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a condenado por latrocínio em razão da demora na distribuição de sua revisão criminal no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A ordem mantém o réu preso, mas determina a distribuição imediata de seu processo de revisão criminal.
O ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do recurso, afirmou haver excesso de prazo injustificado no julgamento da revisão criminal, o que configura constrangimento ilegal passível de correção por habeas-corpus. A Turma seguiu o entendimento de forma unânime.
No caso, a revisão foi pedida em 30 de janeiro de 2002. A Procuradoria de Assistência Judiciária paulista formulou sua resposta em 4 de julho de 2002, e o parecer do Ministério Público foi preparado em 31 de julho do mesmo ano. O processo aguarda distribuição, que é a escolha do desembargador que será responsável pela relatoria do processo, desde 22 de agosto de 2002, há quase três anos.
A Turma considerou incontestável o constrangimento ilegal no caso, concedendo a ordem e determinando a imediata distribuição e julgamento da revisão criminal pelo TJ-SP.