Trabalhadora rural comprova tempo para aposentadoria e consegue anular decisão

Trabalhadora rural comprova tempo para aposentadoria e consegue anular decisão

Uma trabalhadora cearense conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de que deve receber o benefício de aposentadoria rural do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A Terceira Seção rescindiu decisão de recurso especial anterior do próprio Tribunal, que não havia encontrado indício razoável de prova material capaz de comprovar o tempo de serviço rural para aposentadoria. Com isso, a trabalhadora receberá também as parcelas atrasadas, desde a data do ajuizamento da ação até a efetiva implementação do benefício.

Raimunda Nonata de Jesus, 69 anos, sempre viveu e trabalhou na zona rural de Caucaia (CE). Ela obteve êxito na 1ª Vara Federal do Ceará em ação de aposentadoria rural. Na ocasião, o tribunal entendeu que as provas apresentadas pela autora eram suficientes para demonstrar de forma clara a sua condição de trabalhadora rural, conseqüentemente segurada especial, e por isso teria ela direito à aposentadoria por idade.

O INSS recorreu do acórdão ao STJ, por meio de recurso especial. Alegava que a prova exclusivamente testemunhal não é apta a comprovar o exercício de atividade rural. Em dezembro de 2003, foi publicada decisão monocrática do ministro Hamilton Carvalhido, "dando provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido". A decisão afirma que "a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito".

Inconformada com a mudança de rumo do caso, o advogado de Raimunda ingressou com ação rescisória no STJ. A ação rescisória pode ser proposta, entre outros, quando a decisão judicial estiver fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Pelo Código de Processo Civil (CPC), "há erro quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido".

A trabalhadora contestou a falta de clareza da decisão monocrática, que teria confundido o próprio juiz de primeira instância, levando-o a despachar determinando que a autora requeresse a execução da sentença. Sustentou ainda ter apresentado toda a documentação que acreditava ser suficiente para a exigência de início de prova material de sua condição de trabalhadora rural, desde a certidão de casamento, em que consta a profissão de agricultor do cônjuge, as declarações de prestação de serviços de propriedades rurais, bem como provas testemunhais não impugnadas pelo INSS.

Para a Procuradoria-Geral Federal, que atuou na defesa do interesse do INSS, a trabalhadora pretendia na verdade um novo julgamento, "rediscutir a questão, como se uma ação rescisória fosse mais uma instância recursal", com o reexame do conjunto probatório, o que é vedado no âmbito do STJ.

No entanto, o relator da ação rescisória, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguiu o entendimento do Ministério Público, que defendeu o acolhimento das razões da trabalhadora, por não ser possível falar em ausência de início de prova material. O parecer do MP destaca que, além da situação de trabalhadora rural da própria autora, a condição de trabalhador rural do cônjuge se estende a ela. Também considera o comprovante de pagamento do ITR (imposto territorial rural) do dono das terras em que Raimunda trabalhou como rendeira. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da Terceira Seção.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos