Contagem recíproca de tempo de serviço rural depende de recolhimento de contribuições

Contagem recíproca de tempo de serviço rural depende de recolhimento de contribuições

O tempo de serviço rural anterior à Lei n. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias, de forma indenizada. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que resultou na aprovação de sua 9ª Súmula, em sessão de julgamento ontem (30/09).

No pedido de uniformização, feito no processo n. 2002.60.84.000047-5, formulado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a autarquia contestava decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Mato Grosso do Sul. Essa Turma havia determinado a averbação do período de 01/01/1945 a 31/12/1965, no qual o autor trabalhou em atividade rural e a expedição de certidão de tempo de serviço, independentemente das respectivas contribuições previdenciárias.

De acordo com a autarquia, o autor, atualmente, é servidor público estadual, vinculado a regime próprio de previdência. Isso, no seu entendimento, evidencia a intenção do autor de aproveitar o tempo de serviço para fins de contagem recíproca, sem que tenha havido a contrapartida financeira para tanto.

A Turma de Uniformização deu provimento ao recurso do INSS, entendendo que nesse caso, para que seja reconhecida a contagem recíproca do tempo de serviço pretendido, deve haver o recolhimento das contribuições, que devem ser pagas a título de indenização.

O INSS alegou que a decisão da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul tem uma interpretação divergente da adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, com base no Recurso Especial n. 409.563/RS (julgado em 03/06/2002, relator ministro Fernando Gonçalves), no Recurso Ordinário em MS n. 11.583/SC (julgado em 29/05/2000, relator ministro Félix Fischer) e no Recurso Especial n. 202.580/RS (julgado em 15/05/2000, relator ministro Gilson Dipp).

A Turma de Uniformização é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler e composta por 10 juízes federais membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo 2 de cada Região da Justiça Federal.

A Turma Nacional de Uniformização funciona no 5º andar da sede do Conselho da Justiça Federal, localizada no Setor de Edifícios Públicos Norte, Quadra 510, Lote 8, Bloco C, em Brasília-DF. O telefone para contato é (61) 348-4221.

Todas as suas decisões, súmulas, atas e pautas de julgamento, os juízes que a compõem e o seu endereço estão disponíveis para consulta no site do CJF (www.cjf.gov.br), no item "Turma de Uniformização".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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