Contagem recíproca de tempo de serviço rural depende de recolhimento de contribuições
O tempo de serviço rural anterior à Lei n. 8.213/91 pode ser utilizado
para fins de contagem recíproca, desde que sejam recolhidas as
respectivas contribuições previdenciárias, de forma indenizada. Esse
foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais, que resultou na aprovação de sua 9ª
Súmula, em sessão de julgamento ontem (30/09).
No pedido de uniformização, feito no processo n. 2002.60.84.000047-5,
formulado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a
autarquia contestava decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais
do Mato Grosso do Sul. Essa Turma havia determinado a averbação do
período de 01/01/1945 a 31/12/1965, no qual o autor trabalhou em
atividade rural e a expedição de certidão de tempo de serviço,
independentemente das respectivas contribuições previdenciárias.
De acordo com a autarquia, o autor, atualmente, é servidor público
estadual, vinculado a regime próprio de previdência. Isso, no seu
entendimento, evidencia a intenção do autor de aproveitar o tempo de
serviço para fins de contagem recíproca, sem que tenha havido a
contrapartida financeira para tanto.
A Turma de Uniformização deu provimento ao recurso do INSS, entendendo
que nesse caso, para que seja reconhecida a contagem recíproca do tempo
de serviço pretendido, deve haver o recolhimento das contribuições, que
devem ser pagas a título de indenização.
O INSS alegou que a decisão da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul tem
uma interpretação divergente da adotada pelo Superior Tribunal de
Justiça, com base no Recurso Especial n. 409.563/RS (julgado em
03/06/2002, relator ministro Fernando Gonçalves), no Recurso Ordinário
em MS n. 11.583/SC (julgado em 29/05/2000, relator ministro Félix
Fischer) e no Recurso Especial n. 202.580/RS (julgado em 15/05/2000,
relator ministro Gilson Dipp).
A Turma de Uniformização é presidida pelo coordenador-geral da Justiça
Federal, ministro Ari Pargendler e composta por 10 juízes federais
membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs),
sendo 2 de cada Região da Justiça Federal.
A Turma Nacional de Uniformização funciona no 5º andar da sede do
Conselho da Justiça Federal, localizada no Setor de Edifícios Públicos
Norte, Quadra 510, Lote 8, Bloco C, em Brasília-DF. O telefone para
contato é (61) 348-4221.
Todas as suas decisões, súmulas, atas e pautas de julgamento, os juízes
que a compõem e o seu endereço estão disponíveis para consulta no site
do CJF (www.cjf.gov.br), no item "Turma de Uniformização".