STF considera inconstitucional penhora de imóvel familiar para o pagamento de fiança

STF considera inconstitucional penhora de imóvel familiar para o pagamento de fiança

O imóvel residencial é um bem de família, portanto, impenhorável mesmo que seja para a quitação de uma dívida contraída por meio de fiança. A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Velloso, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE 352940) de um casal de São Paulo que recorreu ao Supremo para não ter a casa da família penhorada para pagamento de dívida. O casal era era fiador em contrato de locação de imóvel.

Ao acolher o recurso do casal, o ministro Carlos Velloso observou que, embora a Lei 8.245/91 permita a penhora de imóvel de família por "obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", o artigo 6º da Constituição federal impede a penhora. Segundo o ministro, esse impedimento se deu a partir da Emenda Constitucional nº 26, promulgada em 14 de fevereiro de 2000, que incluiu a moradia entre os direitos sociais garantidos pela Constituição.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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