Trabalhador tem direito a descanso de 35 horas por semana
Mesmo que o funcionário não esteja submetido ao regime de revezamento,
tem direito ao intervalo de trinta e cinco horas consecutivas de
repouso entre as jornadas semanais. Este direito está previsto nos
artigos 66 e 67 da Consolidação da Leis do Trabalho que asseguram a
todos os trabalhadores o intervalo mínimo de onze horas entre as
jornadas de trabalho e o repouso semanal de vinte e quatro horas. Com
base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou um recurso da Companhia Riograndense de Saneamento.
A companhia recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou a empresa a pagar a dois
empregados pelas horas extras trabalhadas durante o intervalo semanal
de trinta e cinco horas. A empresa alegou que o pagamento destas horas
extras só seria devido aos trabalhadores em regime de turnos contínuos
de revezamento. O argumento da empresa foi negado pelo relator do
recurso, ministro Barros Levenhagen.
O Enunciado nº 110 do TST prevê que "no regime de revezamento, as
horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro
horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para
descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias,
inclusive com o respectivo adicional". Mas Levenhagen esclareceu que o
enunciado não limita esse direito aos trabalhadores em regime de
revezamento, ao contrário, pois o cumprimento do intervalo entre as
jornadas de trabalho é relevante, tanto para a saúde e segurança do
trabalhador, como para a sua integração familiar e social,
independentemente do seu regime de trabalho.
O ministro Ives Gandra Martins Filho, que também integra a Quarta
Turma do TST, ainda lembrou que o intervalo mínimo de trinta e cinco
horas de descanso entre as jornadas semanais de trabalho é simples de
ser cumprido, pois, como exemplificou o ministro, "um empregado no
comércio, que trabalhasse oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, poderia encerrar o seu trabalho até às 9 horas da noite do
sábado e retornar às 8 horas da manhã na segunda-feira, que já estaria
observando o intervalo".