TST confirma condenação em caso de terceirização ilícita
A irregularidade na intermediação da mão-de-obra caracterizada pela
contratação de falsa cooperativa de trabalho autoriza o reconhecimento
da relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços e os
trabalhadores. O reconhecimento desta hipótese levou a Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho a não conhecer um recurso de revista e,
com isso, confirmar a condenação de uma empresa sul-mato-grossense ao
pagamento de verbas de natureza trabalhista. A decisão confirmou
validade de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (com
sede no Mato Grosso do Sul).
"Cumpre observar que a decisão regional, ao declarar existente o
vínculo empregatício, baseou-se, fundamentalmente, nos princípios
constitucionais e específicos que regem o Direito do Trabalho –
sobretudo o da dignidade da pessoa humana, o da valorização do trabalho
e o protecionista –, bem como no estudo preciso e oportuno dos fatos
inerentes à relação de trabalho mantida entre as partes", afirmou o
ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), ao confirmar o acórdão do
TRT-MS, decorrente de ação civil pública promovida pelo Ministério
Público do Trabalho - MPT (MS).
Após receber representação da Subdelegacia Regional do Trabalho em
Dourados (MS), o MPT iniciou investigações em torno do contrato mantido
entre a Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda.
e a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços a
Concessionárias de Veículos, Tratores e Coligadas – Copercon. As
apurações indicaram "terceirização ilícita de mão-de-obra" e resultaram
na condenação da empresa e da cooperativa pela 2ª Vara do Trabalho de
Dourados.
Os depoimentos recolhidos pela primeira instância trabalhista
indicaram a ausência das características comuns às cooperativas. Foi
verificada a inexistência de livre adesão que permite-se a saída ou
ingresso do cooperado sem coerção. Não havia gestão democrática ou dos
próprios cooperados, mas a presença de um gestor, diretor da empresa
(Matra), que administrava e fiscalizava a cooperativa e os cooperados e
o lucro não era repartido de forma equânime.
O reconhecimento do vínculo entre os trabalhadores e a empresa foi
mantido pelo TRT sul-mato-grossense. "Arregimentar mão-de-obra barata,
sob o manto do falso cooperativismo, fazendo o trabalhador renunciar a
direitos sabidamente irrenunciáveis, é um retrocesso histórico aos
avanços conseguidos pelo Direito do Trabalho no decorrer dos tempos",
registrou o acórdão regional após verificar que a Copercon não buscava
o fim comum das cooperativas: melhoria das condições de trabalho e de
salário, sem a intervenção do empregador.
"Trabalhador que é fiscalizado, subordinado e que recebe
importâncias com característica de salário, é padronizado pela norma da
CLT (art. 3º), não como cooperado, mas sim empregado, e como tal se
acha amparado por todas as leis trabalhistas e previdenciárias",
considerou ao manter a sentença.
Matra e Copercon recorreram ao TST sob o argumento de que o órgão
regional violou dispositivos constitucionais, da CLT e do Código Civil.
As alegações, contudo, foram refutadas pelo relator da questão.
Segundo Renato Paiva, o TRT-MS deu tratamento correto à questão,
sem infringir qualquer norma legal ou constitucional. "E nem se alegue
que o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora
de serviços (Matra) não encontra amparo legal", afirmou. "É o próprio
artigo 3º da CLT que o admite quando preenchidos os requisitos da
relação de emprego", acrescentou ao manter a condenação.