TST reconhece legitimidade de sindicato em ação civil pública
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a
legitimidade dos sindicatos para a proposição de ação civil pública. Em
recurso contra decisão de segundo grau que julgou ilegal a
terceirização do serviço de compensação de cheques ( leia "TST barra
terceirização de compensação de cheque pelo Banestes" publicado hoje,
02/03 no siste do TST), o Banestes teve negado o pedido para que fosse
declarada a ilegitimidade do Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo para propor ação
civil pública destinada a suspender a prática da terceirização no setor
de compensação de bancos.
O relator, ministro João Oreste Dalazen, disse que a Lei nº
7.347/85 e a Constituição (artigo 129) dão aos sindicatos legitimidade
ativa concorrente à do Ministério Público do Trabalho para a proposição
de ação civil pública. Segundo ele, negar essa legitimidade aos
sindicatos seria contrariar o próprio espírito da lei.
O ministro citou a democratização de acesso ao Judiciário,
principalmente "àqueles que, individualmente, não teriam meios de
litigar em juízo (por deficiência econômica ou ignorância", entre as
finalidades da ação civil pública. "A concentração de demandas, de modo
a permitir que o maior número de questões conexas sejam apreciadas
simultaneamente, por motivos de economia da máquina judiciária e
celeridade na entrega da prestação jurisdicional" também foi mencionada
pelo relator como um dos objetivos essenciais desse tipo de ação.
Dalazen também enumerou entre as finalidades da ação civil pública,
a garantia de "igualdade de armas ou paridade de forças no embate
judicial, com o que, pode-se corrigir ou, ao menos, atenuar certa
desigualdade substancial das partes, graças à presença de seres
coletivos nos pólos da relação jurídico-processual". "Entendo que
reconhecer legitimidade ativa aos sindicatos apenas concorre para o
atendimento de todos esses objetivos, no âmbito das relações laborais",
afirmou.